quarta-feira, 25 de março de 2015

Conheça novas regras para o Seguro Desemprego


Secretaria de Trabalho divulga cartilha com informações básicas sobre o novo formato do benefício

A Secretaria de Estado de Trabalho e Renda (Setrab) decidiu publicar uma cartilha para esclarecer as dúvidas dos trabalhadores sobre as novas regras de entrada no Seguro Desemprego (SD). As mudanças referentes ao pagamento do benefício são válidas para quem foi demitido a partir do dia 28 de fevereiro de 2015.

De acordo com o Ministério do Trabalho, na primeira solicitação, o trabalhador poderá receber quatro parcelas, se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses nos 36 meses anteriores. Poderá receber cinco parcelas, se tiver trabalhado a partir de 24 meses nos 36 meses anteriores. Já na segunda solicitação, ele poderá receber quatro parcelas, se tiver trabalhado entre 12 e 24 meses nos 36 meses anteriores.

A partir da terceira solicitação do SD, vale a regra anterior, que prevê o recebimento de três parcelas para quem trabalhou entre seis e 11 meses nos 36 meses anteriores. Para receber quatro parcelas do seguro-desemprego, ele terá de ter trabalhado entre 12 e 23 meses nos 36 meses anteriores e para receber cinco parcelas terá de ter trabalhado por, pelo menos, 24 meses nos 36 meses anteriores.

Para aqueles que foram demitidos antes do dia 28 de fevereiro, continua valendo a regra antiga, com o prazo de 120 dias a partir da demissão.

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