Em SFI um entendimento político entre o Legislativo e o Executivo resultou na aprovação do Cartão Alimentação para os Servidores Públicos Municipais de SFI a partir do ano de 2008. O Projeto de Lei que originou a Lei o de nº 003/2007, aprovado por unanimidade pelos vereadores no mês de junho, antes do recesso Legislativo de 2007, foi vetado pelo Executivo. O presidente do Legislativo vereador Beto Azevedo e demais vereadores estavam propensos a derrubar o veto. Enquanto aguardavam um parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, eis que surgiu o entendimento. A Câmara Municipal retirou o Projeto 003/2007 e acabou por aprovar o Projeto de Lei Municipal apresentado pelo Executivo.
O Secretário Geral do do Sindicado dos Servidores Municipais de SFI, Cirábio Ramos, comemorou a decisão e agradeceu aos vereadores e a imprensa que não deixaram o tema no esquecimento. Apesar de vetada pelo Prefeito, o que acabou prevalecendo foi o bom senso. Assim, a Lei Municipal que recebeu o nº 251/2007 de 28 de agosto de 2007 recebeu a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, através desta lei a fornecer aos Servidores Públicos Efetivos e em atividade, o Cartão Alimentação, em decorrência do Programa de Alimentação ao Servidor Público – PASP, ora instituído, cujo regulamento será editado pelo Executivo Municipal.
Art. 2º. O valor a ser recebido não será de modo algum incorporado aos vencimentos...
Art. 3º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica e necessária a implantação deste Programa, junto a Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL... Visando o cadastramento dos estabelecimentos comerciais, cujo credenciamento será, exclusivamente, para aqueles com sede neste município e para a utilização do cartão alimentação.
Art. 4º O valor a ser estipulado do Cartão Alimentação, ficará condicionado a disposição de recursos financeiros suficientes para custeá-lo, ficando, ainda, autorizado o Poder Executivo a incluir na próxima Lei Orçamentária Anual – LOA – créditos orçamentários para a consecução deste Programa, para viger no próximo exercício fiscal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação... SFI, 28 de agosto de 2007.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, através desta lei a fornecer aos Servidores Públicos Efetivos e em atividade, o Cartão Alimentação, em decorrência do Programa de Alimentação ao Servidor Público – PASP, ora instituído, cujo regulamento será editado pelo Executivo Municipal.
Art. 2º. O valor a ser recebido não será de modo algum incorporado aos vencimentos...
Art. 3º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica e necessária a implantação deste Programa, junto a Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL... Visando o cadastramento dos estabelecimentos comerciais, cujo credenciamento será, exclusivamente, para aqueles com sede neste município e para a utilização do cartão alimentação.
Art. 4º O valor a ser estipulado do Cartão Alimentação, ficará condicionado a disposição de recursos financeiros suficientes para custeá-lo, ficando, ainda, autorizado o Poder Executivo a incluir na próxima Lei Orçamentária Anual – LOA – créditos orçamentários para a consecução deste Programa, para viger no próximo exercício fiscal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação... SFI, 28 de agosto de 2007.